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quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Alterações de Normas Regulamentadoras em 2011

PORTARIA N.º 237, DE 10 DE JUNHO DE 2011 – Altera o item 18.37 e revoga o item 18.32 da Norma Regulamentadora n.º 18, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978.

PORTARIA N.º 236, DE 10 DE JUNHO DE 2011 – Altera o Anexo II do Quadro II da Norma Regulamentadora n.º 07.

PORTARIA SIT/MTE N.º 234, DE 9 DE JUNHO DE 2011 – Constitui e estabelece a competência e a composição da Comissão Nacional Tripartite Temática da Norma Regulamentadora n.º 13.

PORTARIA SIT/MTE N.º 233, DE 9 DE JUNHO DE 2011 – Estabelece a competência e a composição da Comissão Nacional Tripartite Temática da Norma Regulamentadora n.º 12.

PORTARIA SIT/MTE N.º 232, DE 9 DE JUNHO DE 2011 – Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de criação de Norma Regulamentadora sobre Trabalho em Altura.

PORTARIA Nº 231, DE 27 DE MAIO DE 2011 – Designa os membros do Grupo Técnico – GT de elaboração de minuta de texto técnico básico para Norma Regulamentadora de Trabalho em Altura

PORTARIA Nº 225, DE 19 DE MAIO DE 2011 – Designa os membros que compõem o Grupo de Trabalho Tripartite – GTT da Norma Regulamentadora n.º 20

PORTARIA N.º 230, DE 27 DE MAIO DE 2011 – Altera a composição da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.

PORTARIA N.º 228 DE 24 DE MAIO DE 2011 – Altera a Norma Regulamentadora n.º 19.

PORTARIA N.º 226 DE 24 DE MAIO DE 2011 – Designa os membros do Grupo de Estudos Tripartite sobre Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

PORTARIA N.º 229, DE 24 DE MAIO DE 2011 – Altera a Norma Regulamentadora n.º 26.

PORTARIA N.º 227, DE 24 DE MAIO DE 2011 – Altera a Norma Regulamentadora n.º 25.

PORTARIA Nº 916, DE 10 DE MAIO DE 2011 – Dispõe sobre a concessão do Certificado de Porte Federal de Arma de Fogo e sobre o exercício do direito ao porte de arma de fogo pelos servidores integrantes da carreira Auditoria–Fiscal do Trabalho.

PORTARIA SIT nº 224/2011–DOU: 10.05.2011 – Altera o item 18.14 e o subitem 18.15.16 da Norma Regulamentadora nº 18, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.

PORTARIA Nº 223, DE 6 DE MAIO DE 2011 – Altera o Quadro II da Norma Regulamentadora n.º 07.

PORTARIA Nº 222, DE 6 DE MAIO DE 2011 – Altera o item 8.3.6 da Norma Regulamentadora n.º 08 – Edificações.

PORTARIA Nº 221, DE 6 DE MAIO DE 2011 – Altera a Norma Regulamentadora n.º 23.

PORTARIA Nº 220, DE 6 DE MAIO DE 2011 – Constitui Grupo Técnico sobre Trabalho em Altura.

PORTARIA Nº 219, DE 6 DE MAIO DE 2011 – Constitui Grupo de Trabalho Tripartite da Norma Regulamentadora n.º 20.

PORTARIA Nº 218, DE 6 DE MAIO DE 2011 – Constitui Grupo de Estudos Tripartite sobre a Atividade de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

PORTARIA Nº 209, DE 4 DE MAIO DE 2011 (DOU de 05/05/2011, Seção I, pág. 92) – Altera as Portarias SIT nº 121/2009 e nº 126/2009, prorroga o prazo de validade de Certificado de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e dá outras

PORTARIA Nº 754, DE 20 DE ABRIL DE 2011 – Altera a Portaria nº 2.092, de 2 de setembro de 2010, que criou o Conselho de Relações do Trabalho – CRT.

PORTARIA N.º 207, DE 11 DE MARÇO DE 2011 – Dispõe sobre os procedimentos de cadastramento de empresas e instituições previsto no Anexo 13–A (Benzeno) da Norma Regulamentadora n.º 15, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 1978.

PORTARIA N.º 271, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011 – Divulga os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho alcançados no período de janeiro a dezembro de 2010.

PORTARIA N.º 270, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011 – Fixa as metas institucionais globais da Auditoria Fiscal do Trabalho para o exercício 2011.

PORTARIA N.º 205 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011 – Altera as Portarias SIT n.º 121/2009 e 126/2009.

PORTARIAS DE 8 DE FEVEREIRO DE 2011 – Nomear RINALDO MARINHO COSTA LIMA, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, código DAS 101.5.

PORTARIA N.º 203, DE 28 DE JANEIRO DE 2011 – Altera o Anexo 13–A (Benzeno) da Norma Regulamentadora n.º 15 (Atividades e Operações Insalubres).

RETIFICAÇÕES DE 31 DE JANEIRO DE 2011 – Portaria nº 201 – NR 18

PORTARIA Nº 202, DE 26 DE JANEIRO DE 2011 – Altera a Norma Regulamentadora n.º 22.

PORTARIA Nº 201 DE 21 DE JANEIRO DE 2011 – Altera a Norma Regulamentadora 18

PORTARIA N.º 200 DE 20 DE JANEIRO DE 2011 – Aprova a Norma Regulamentadora n.º 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval).

PORTARIA Nº 199, DE 17 DE JANEIRO DE 2011 – Alterar a Norma Regulamentadora n.º 3.

PORTARIA N.º 40, DE 14 DE JANEIRO DE 2011 – Disciplina os procedimentos relativos aos embargos e interdições.

RETIFICAÇÕES DE 10 DE JANEIRO DE 2011 – Portaria nº 197 – NR 12

PORTARIAS DE 7 DE JANEIRO DE 2011 – Nomeação Vera Lúcia Ribeiro de Albuquerque para Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE

PORTARIA Nº 198 DE 06 DE JANEIRO DE 2011 – 1º Os Certificados de Aprovação – CA dos seguintes Equipamentos de Proteção Individual – EPI terão sua validade prorrogada.

Atenção Técnicos de Segurança no Trabalho: Vem aí a NR 35

Prevista para entrar em consulta pública ainda em 2010, o que ainda não aconteceu, a futura NR 35 abordará a Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. “Há uma lacuna. Pen­samos em uma norma de gestão integrada, com visão abrangente. Olhamos para o conjunto de riscos e fizemos diferenciações conforme o tamanho das empresas e as complexidades existentes”, ex­plica o pesquisador da Fundacentro, Gil­mar Trivelato, que fez parte do Grupo Téc­nico responsável pela construção do texto.

As empresas sem riscos significativos, co­mo um escritório de contabilidade ou um pequeno comércio, terão o PCMSO sim­plificado e devem ter a comunicação dos riscos. Para as que possuem SESMT, co­loca-se um programa de gestão com aspectos mínimos a serem cumpridos como política, planejamento, implementa­ção, avaliação de resultados. “Se a empresa já tem um programa mais completo, não precisará instituir outro. Basta fazer um demonstrativo do que possui”, esclarece Trivelato. Já as organizações que não têm a obrigatoriedade de constituir SESMT, mas apresentam riscos relevantes precisarão construir um programa que contemple todos os riscos.

A NR 35 teve como fontes o modelo de gestão de SST da OIT, a ISO 31000 de ges­tão de risco, a OHSAS 18001, a BS 8800 BSI da Inglaterra e a Diretiva Europeia de Avaliação e Controle de Riscos para a Pe­quena e Média Empresa. A questão do controle é enfatizada na norma e são apresentadas definições sobre risco e fonte de risco. Também há esclarecimentos sobre a relação entre contratante e contratada, mostrando quando a empresa primária deve ter ações de controle sobre os funcionários terceirizados. “A ideia é desbu­ro­cra­tizar e romper com a cultura do papel com um controle efetivo dos riscos”, conclui o pesquisador.

A aplicação das NR é obrigatória para que tipo de empresa e/ou instituições?

As NR, relativas à segurança e saúde ocupacional, são de observância obrigatória para qualquer empresa ou instituição que tem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, incluindo empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Quem elabora as NR e como se modifica?

As NR são elaboradas e modificadas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados. As NR são elaboradas e modificadas por meio de Portarias expedidas pelo MTE. Nada nas NR “cai em desuso” sem que exista uma Portaria identificando a modificação pretendida.

O que são as Normas Regulamentadoras (NR) ?

As Normas Regulamentadoras, também chamadas de NR foram publicadas pelo Ministério do Trabalho através da Portaria 3.214/79 para estabelecer os requisitos técnicos e legais sobre os aspectos mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO). Atualmente existem 34 Normas Regulamentadoras. Lembramos ao leitor que a elaboração e modificação das NR e um processo dinâmico necessitando um acompanhamento através da Internet (www.mte.gov.br).

Aniversário de 36 anos de existência do SESMT

dia 27 de julho de 2010, aniversário de 36 anos de existência do SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalho). Foi quando as empresas em nosso país tivera, que contratar em ter em seus quadros o hoje Técnico de Segurança do Trabalho, médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do trabalho e o enfermeiro do trabalho. Parabéns a todos que hoje trabalham, lutam e se esforçam pela saúde e bem estar dos trabalhadores do nosso Brasil, somos integrantes do SESMT sim, e com muito orgulho

Segurança do Trabalho

Segurança do Trabalho atua conforme sua formação, quer seja ele médico, técnico, enfermeiro ou engenheiro.O campo de atuação é muito vasto. Em geral o engenheiro e o técnico de segurança atuam em empresas organizando programas de prevenção de acidentes, orientando a CIPA, os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, elaborando planos de prevenção de riscos ambientais, fazendo inspeção de segurança, laudos técnicos e ainda organizando e dando palestras e treinamento. Muitas vezes esse profissional também é responsável pela implementação de programas de meio ambiente e ecologia na empresa.
O médico e o enfermeiro do trabalho dedicam-se a parte de saúde ocupacional, prevenindo doenças, fazendo consultas, tratando ferimentos, ministrando vacinas, fazendo exames de admissão e periódicos nos empregados.



As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho no Brasil. São as Normas Regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 08 de junho de 1978. São de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela (CLT).

TECNÓLOGOS

Prezados Profissionais TECNÓLOGOS:
Foi aprovado no plenário do Confea, hoje, dia 30 de junho de 2011, a inserção do titulo - 412-01-00 Tecnólogo de Segurança do Trabalho em “Grupo 4: Especiais”, “Modalidade 1: Especialização”, “Nível 2: Tecnólogo”. Regimentalmente o Presidente do Confea, tem até 15 dias para assinar a Decisão, e, após a assinatura poderemos utiliza-la para solicitar o Registro no CREA.
Informo que estou de férias e com dificuldades de comunicação. Solicito à todos que procurem as entidades regionais representativas dos tecnólogos para mais orientações.
Fonte: Trabalho Seguro Vida Futura

Inspeção Prévia deve ser revogada ?

NR 2 Inspeção Prévia deve ser revogada ?

Segundo dados do MTE, no ano de 2010, cerca de três mil auditores fiscais foram contratados em todo o país mais segundo o órgão internacional (OIT) fala que são poucos para cobri Arias de extinção de fiscalização a OIT recomenda Seis mil auditores para poder ter uma boa abrangência nas fiscalizações.

A NR-37 (Frigoríficos) foi publicada em 17/08/2011

A NR-37 (Frigoríficos) foi publicada em 17/08/2011


Texto para criação da nova Norma Regulamentadora sobre Abate e Processamento de Carnes e Derivados disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT n.º 273, de 16/08/2011 para coleta de sugestões da sociedade, em conformidade com a Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.

O principal O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoração dos riscos existentes nas atividades de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e a fábricas de produtos não comestíveis, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR.

O texto tam bem conta com diretrizes basicas para o funcio o namento de máquinas e equipamentos, multiplicação das Lesões por Esforço Repetitivo é Distúrbios Osteo-musculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT) no segmento dos frigoríficos constitui o principal motivo para a publicação de uma nova NR.

Alteração NR 12 Norma Regulamentadora

Alteração NR 12Norma Regulamentadora 12 que trata de máquinas e equipamentos terá versão atualizada no ano de 2010.Em reunião realizada na Fundacentro em agosto, empresários, presidentes de sindicatos, trabalhadores e representantes da categoria de panificação estiveram reunidos, com o objetivo de apresentar propostas de modificação, revisão e atualização da norma.De acordo com Roberto Giuliano, representante da Fundacentro como membro técnico, a NR 12 carece de revisão urgente, uma vez que os itens de segurança nela previstos são muitos genéricos, dando margem a se elaborarem “falsas proteções” . “A idéia de atualização é inserir em anexos, máquinas e equipamentos no qual prevê adequações mais detalhadas, no sentido de garantir a proteção aos riscos presentes no uso desses equipamentos”, observa Giuliano.No setor de panificação, os acidentes mais comuns ocorrem no uso do cilindro de massa, que por sua vez, gera o esmagamento de membros superiores, levando ao afastamento de trabalhadores e muitas vezes a incapacidade para retornar às funções. Dentre os equipamentos previstos na NR 12, passarão por adaptações, as batedeiras, amassadeiras, cilindros, fatiadoras de pães, moinhos e laminadoras utilizadas por padeiros.Com vistas a melhorar as condições no ambiente de trabalho e minimizar os acidentes no setor, é que a comissão tripartite decidiu promover a revisão da norma, por meio de consulta pública, que ficará disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego por 60 dias.Após sugestões e a consolidação das propostas de alteração da NR-12, nova reunião será marcada para o fechamento e consenso das propostas.

ATUALIZAÇÃO DA NR-32 (SAÚDE)

Caros colegas,Saiu o Anexo III da nova NR-32 (Saúde) estabelecendo um Plano de Prevenção de acidentes biológicos. Veja o texto completo,no site do MTE.sobre esse novo Anexo e tabelas sobre as principais causas e dispositivos que levam a acidentes com material biológico, principalmente a Hepatite B, C e AIDS.