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quinta-feira, 8 de setembro de 2011

TECNÓLOGOS

Prezados Profissionais TECNÓLOGOS:
Foi aprovado no plenário do Confea, hoje, dia 30 de junho de 2011, a inserção do titulo - 412-01-00 Tecnólogo de Segurança do Trabalho em “Grupo 4: Especiais”, “Modalidade 1: Especialização”, “Nível 2: Tecnólogo”. Regimentalmente o Presidente do Confea, tem até 15 dias para assinar a Decisão, e, após a assinatura poderemos utiliza-la para solicitar o Registro no CREA.
Informo que estou de férias e com dificuldades de comunicação. Solicito à todos que procurem as entidades regionais representativas dos tecnólogos para mais orientações.
Fonte: Trabalho Seguro Vida Futura

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